Concedida liberdade a homem preso sem julgamento há mais de quatro anos

Quarta, 12 de junho de 2019

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio que, mesmo sem julgamento, vinha sendo privado da liberdade desde novembro de 2014. Apesar da alegada complexidade do caso, o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva diante da excessiva demora processual.

Os ministros decidiram encaminhar ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando a situação e solicitando providências junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que explique a demora na condução do processo.

O acusado foi preso em novembro de 2014 durante a investigação de um de homicídio, e posteriormente a prisão temporária foi convertida em preventiva. O oferecimento da denúncia ocorreu em março de 2015. A sentença de pronúncia (que determina o julgamento pelo tribunal do júri) é de setembro de 2016, ocasião em que foi mantida a prisão preventiva.

Em fevereiro de 2017, o Ministério Público entrou com pedido de desaforamento do caso (transferência para outra comarca), alegando que um dos acusados integra grupo de extermínio. O pedido ainda não foi julgado.

Júri sem data

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a demora na tramitação processual se deve ao Poder Judiciário, e que não há nem sequer previsão da data de julgamento pelo tribunal do júri. Para a defesa, não há justificativa para a manutenção da prisão preventiva.

A relatora do pedido na Sexta Turma, ministra Laurita Vaz, reconheceu que a demora não pode ser atribuída ao comportamento da defesa ou do réu.

“Embora o feito seja aparentemente complexo – segundo a acusação, parte dos acusados no processo-crime integra um grupo de extermínio responsável por vários homicídios –, a demora na conclusão do incidente não pode ser imputada ao paciente, que se encontra recluso desde 25/11/2014, com decisão de pronúncia proferida em 22/09/2016, contra a qual não interpôs recurso”, resumiu a ministra ao detalhar o andamento processual.

 

Veja na íntegra em http://www.stj.jus.br/sites/STJ 

Palavras-chave: Concedida liberdade a homem preso sem julgamento há mais de quatro anos