DÚVIDAS SOBRE MARCAÇÃO DE CÓDIGO

Quinta, 23 de julho de 2020

Queridos alunos,

Em todos os exames recebemos diversos e-mails, mensagens por aplicativo, mensagens em redes sociais e até mesmo no presencial as seguintes perguntas:

Como marcar meu Vade? Posso usar marca texto? E colorir, pode? Sobre remissão, posso escrever todos os artigos?

São diversos pedidos de explicação. Lembramos que está tudo em edital! Mas iremos pincelar sobre o assunto aqui.

O edital dispõe sobre marcações e remissões que são permitidas e proibidas:

Permitido:

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
A separação por clipes, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
E a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Proibido:

Utilização de marca texto, traços, post-its ou a Lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (NADA DE XEROX)
Batendo um papo;

Na parte permissiva a remissão é algo que a maioria dos códigos possui, mas, caso não tenham tais remissões, pode-se colocar sua própria remissão tal como: abaixo do artigo colocar art. 145, CRFB/88.

No que tange a parte proibitiva atentaremos aos textos coloridos por marca texto ou lápis de cor e afins. Não pode! Da mesma forma colocar post-it estruturando peças para facilitar a localização.

Lembrete: O Vade Mecun dos Professores Pedro Barretto e Rafael Barretto, é direcionado para segunda faz em Constitucional e Tributário, e vem com todas as remissões, permitidas, para sua consulta.

Espero ter ajudado!

Segue ainda o mesmo molde!