Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral

Quarta, 8 de maio de 2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial ao STJ, a empresa alegou que não cometeu nenhum dano ou ilícito para justificar a condenação, cujo valor seria excessivo, não tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Veja na íntegra: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mera-inclus%C3%A3o-na-malha-fina-por-erro-na-presta%C3%A7%C3%A3o-de-informa%C3%A7%C3%B5es-n%C3%A3o-d%C3%A1-dano-moral

 

Por: SJT www.stj.jus.br

Palavras-chave: Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral