OAB confirma data do XXXI Exame de Ordem e publica cartilha com medidas da prevenção da Covid-19

Segunda, 9 de novembro de 2020

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou, nesta segunda (9), uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A aplicação do exame está confirmada para o dia 6 de dezembro de 2020. 

Todos os Locais de Aplicação selecionados pela FGV vão dispor de: Álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na Coordenação e nos banheiros; quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização por examinandos e Colaboradores que estiverem sem proteção; rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada de examinandos e Colaboradores e ao término das atividades; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais tocadas pelos examinandos e Colaboradores (como corrimãos e maçanetas).

Os examinandos serão orientados previamente pela FGV a usar apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a assinatura dos instrumentos de aplicação. Eles podem entrar no local de aplicação portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados no envelope porta-objetos, a fim de que possam higienizar as mãos a qualquer momento. Os examinandos também poderão usar face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

No momento da identificação, a uma distância segura, os fiscais de aplicação vão solicitar que os examinandos retirem a máscara, pelo elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser recolocada. Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.

Além disso, foram estabelecidas rotinas específicas para os aplicadores, fiscais de sala e examinandos. Os coordenadores devem limpar as mãos com álcool em gel antes e após a abertura dos portões e dos malotes de segurança, bem como higienizar os envelopes de provas que serão distribuídos para as salas de aplicação. Já os fiscais de aplicação e os aplicadores especializados devem higienizar as mãos com álcool em gel antes e após as seguintes situações: assinatura da lista de frequência e do termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; manuseio ou distribuição dos instrumentos das salas de aplicação aos examinandos; guarda dos itens proibidos no envelope porta-objetos; e organização dos instrumentos de aplicação para devolução na Coordenação.